Os planos coletivos por adesão são aqueles contratados por pessoas jurídicas de caráter
profissional, classista ou setorial, tais como conselhos, sindicatos e associações
profissionais.
A administradora de beneficios é a empresa que assume parte do trabalho que seria do
conselho, sindicato ou associação profissional que contrata o plano de saúde.
Para melhor entendimento, veja abaixo as responsabilidades de cada um nessa relação,
assim fica mais fácil saber com quem resolver problemas, se eles acontecerem:
Administradora de Benefícios |
Operadora de Plano de Saúde |
representa o conselho, sindicato ou associação contratante; |
garante a rede de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais) para atender aos beneficiários; |
realiza trabalhos administrativos como emitir boletos, efetuar débito automático em conta corrente e movimentar o cadastro dos beneficiários; |
é responsável pelo plano de saúde e os serviços prestados por ele junto a ANS e aos beneficiários. |
negocia com a operadora do plano desaúde os reajustes das mensalidades. |
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