Os planos coletivos por adesão são aqueles contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, tais como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

A administradora de beneficios é a empresa que assume parte do trabalho que seria do conselho, sindicato ou associação profissional que contrata o plano de saúde.

Para melhor entendimento, veja abaixo as responsabilidades de cada um nessa relação, assim fica mais fácil saber com quem resolver problemas, se eles acontecerem:

Administradora de Benefícios Operadora de Plano de Saúde

representa o conselho, sindicato ou associação contratante;

garante a rede de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais) para atender aos beneficiários;

realiza trabalhos administrativos como emitir boletos, efetuar débito automático em conta corrente e movimentar o cadastro dos beneficiários;

é responsável pelo plano de saúde e os serviços prestados por ele junto a ANS e aos beneficiários.

negocia com a operadora do plano desaúde os reajustes das mensalidades.